Medidas de proteção individual e coletiva necessárias

Quais equipamentos de proteção individual são necessários na construção?

Os regulamentos de saúde e segurança na construção exigem que os trabalhadores, dependendo de sua posição, estejam equipados com: 

proteção para a cabeça (capacetes, capacetes) – utilizada em caso de risco de queda de objetos em altura;

proteção facial e ocular (máscaras, óculos, viseiras, protetores) – necessária quando houver irritantes oculares;

proteção auditiva (protetores auriculares, capacetes, tampões de ouvido) – para trabalhos onde o nível de ruído permitido é excedido;

proteção para as mãos (luvas, protetores) – necessária para trabalhos onde há risco de ferimentos nas mãos ou possibilidade de contato da pele com produtos químicos;

Escoras Metálicas

proteção para as pernas (sapatos com biqueira reforçada e sola grossa, protetores para partes individuais das pernas) – em caso de contato com umidade, lama, temperaturas extremas ou elementos cortantes;

roupas de trabalho (macacões, jaquetas, calças, coberturas para partes individuais do corpo) – recomenda-se evitar contato com produtos químicos, água, lama ou temperaturas muito baixas/altas;

equipamentos de proteção contra quedas (cintos de segurança, cordas, cintos de segurança, dispositivos de absorção de choque e autotravamento) – utilizados em trabalhos em altura, andaimes e canais.

Além dos equipamentos de proteção individual, também são necessários equipamentos de proteção coletiva para proteger os postos de trabalho em altura . Estes incluem balaustradas compostas por rodapés de 0,15 m de altura e corrimãos de proteção posicionados a uma altura de 1,1 m . O espaço livre entre o rodapé e o corrimão é preenchido com uma rede de proteção e uma rede de segurança.