A base legal para o armazenamento de substâncias químicas é principalmente a Lei de Proteção Ambiental de 27 de abril de 2001. De acordo com essa lei, o armazenamento de substâncias químicas deve ser realizado de forma que elas não possam entrar no meio ambiente, ou seja, no ar, no solo ou na água.
A proteção adequada de substâncias químicas é de responsabilidade do proprietário da empresa . Ele deve informar seus funcionários sobre as propriedades de uma determinada substância e realizar treinamentos de saúde e segurança ocupacional para esse material perigoso. As normas de proteção contra incêndio também impõem obrigações às empresas para prevenir o risco de incêndio ou explosão em áreas de armazenamento de produtos químicos.
O proprietário da empresa também deve garantir que o armazém esteja equipado com máquinas e equipamentos adequados que não permitam que substâncias químicas escapem para o solo, a água e o ar.
Segurança no armazenamento de substâncias químicas – O armazenamento de substâncias químicas requer atenção especial e o cumprimento de regras específicas para garantir a segurança dos funcionários, da propriedade e do meio ambiente. Para tanto, devem ser seguidas as normas e diretrizes relativas ao armazenamento de substâncias químicas, como o Regulamento do Ministro do Trabalho e Política Social de 26 de setembro de 1997, relativo às normas gerais de saúde e segurança ocupacional.